FESTIVAL DA CANÇÃO DO COLÉGIO CATARINENSE
Educação que revela e lapida talentos
O Festival da Canção do Colégio Catarinense é uma promoção pedagógica da Direção e da Associação de Pais e Professores do Colégio Catarinense, que tem como objetivo oportunizar, apresentar, revelar e lapidar os talentos musicais do Colégio, bem como promover a prática da criação musical e literária através da canção.
REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O FESTIVAL DA CANÇÃO DO CC
- I. PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
- O Festival da Canção do CC ocorrerá de junho a outubro de 2014;
- A participação no Festival é para os(as) alunos(as) do Colégio Catarinense, podendo cada banda ter, no máximo, um/uma convidado(a) que não sejam alunos(as) do Colégio, mas que tenham a mesma faixa etária;
- Cada proponente poderá inscrever duas músicas inéditas, ou seja, de composição própria, porém, apenas uma (01) será selecionada para ser apresentada no Festival da Canção, sendo que o ritmo da canção é livre, porém a letra, obrigatoriamente deverá em português. O proponente também deverá apresentar duas canções (cover) e/ou pout pourri, que sejam de repertório nacional. (cultura musical brasileira),
II. DOS OBJETIVOS
- Incentivar e intensificar a criatividade musical dos(as) alunos(as) do Colégio Catarinense;
- Promover a integração, o conhecimento e a troca de experiências na Comunidade Educativa;
- Incentivar novos talentos e valores entre músicos/musicistas, compositores(as) e intérpretes;
- Fomentar o interesse pela música e o exercício artístico e intelectual dessa atividade;
- Difundir a música como expressão artística, cultural e pedagógica.
III. DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-SELEÇÃO
As inscrições deverão ser feitas na sala da Coordenação das Atividades Complementares do Colégio Catarinense e na APP/CC entre os dias 18 de agosto à 16 de setembro de 2014.
O Formulário estará a disposição dos(as) alunos(as) no site do Colégio e nas salas de inscrição.
O proponente deverá entregar:
a) Formulário de inscrição preenchido;
b) CD e/ou PEN DRIVE contendo a gravação de até duas (02) composições e
duas canções (cover) e/ou pout pourri, sendo todas as versões deverão apresentadas em português, com as letras das canções impressas em papel .
De 18 de agosto até 16 de setembro de 2014, as inscrições poderão ser feitas na Coordenação das Atividades Complementares, sala 226, e/ou na APP/CC, das 8h às 18h.
Observação: Será cobrada uma taxa de inscrição de R$100,00.
Deverão, também, serem observados os seguintes itens:
1. Cada autor(a) ou grupo deverá inscrever duas (02) músicas suas ou em parceria e duas (2) canções cover e/ou pout pourri.
2. A letra deverá ser enviada juntamente com a mídia (CD e/ou PEN DRIVE);
3. A clareza da audição é importante para compreensão do arranjo, letra e melodia;
4. Entende-se por original a música não plagiada ou parodiada em nenhum dos seus aspectos constitutivos (letra, melodia, harmonia e arranjo);
5. Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas mais inscrições;
6. O material inscrito passará a integrar o acervo do FESTIVAL DA CANÇÃO DO COLÉGIO CATARINENSE;
7. A Comissão Julgadora ouvirá o material recebido e pré-selecionará as músicas que serão apresentadas no Festival;
8. Será terminantemente proibida, no Festival, a apresentação de playback (dublagem);
9. Os casos omissos serão decididos pela Direção, Comissão Organizadora do Festival e Comissão de Jurados, não cabendo recursos contra suas decisões;
10. A lista de classificação das músicas selecionadas será postada nos murais da APP/CC, Coordenação de Atividades Complementares, Corredores do Colégio e no site – www.colegiocatarinense.g12.br;
11. A Comissão Organizadora comunicará a programação e o horário do início das apresentações, previamente, aos participantes;
12. É obrigação de cada autor(a)/intérprete comparecer ao local do Festival com antecedência de, pelo menos, uma hora, e apresentar-se à organização nos bastidores. Caso não compareça com essa antecedência, será ELIMINADO(A);
13. Os intérpretes e as Bandas terão, à sua disposição, estrutura de palco, som e luz, não podendo, no entanto, exigir instrumentista, equipamentos ou recursos técnicos além daqueles oferecidos pela Organização do Festival;
14. A Comissão Organizadora do Festival não disponibilizará Banda ou instrumento de apoio.
15. Cada proponente/participantes deverão, no dia da sua apresentação, executar uma canção “cover”, já gravada no cd ou pendrive, em português.
16. A presença dos alunos e participação no Festival deverá respeitar o modo de
ser e proceder do Colégio, bem como, o Manual de Convivência Escolar.
IV. PROCESSO SELETIVO E ELIMINATÓRIO
A seleção será de responsabilidade da Comissão de Jurados, constituída de Educadores (as), Músicos/Musicistas e membros da Direção do Colégio e da APP/CC, que julgarão, nas noites do Festival, mediante audição e apreciação das composições, dos(as) candidatos(as), bem como as exigências constantes no regulamento (item I). O resultado será publicado nos murais, corredores e no site do Colégio – www.colegiocatarinense.g12.br .
V. DA COMISSÃO E SELEÇÃO
A Comissão Julgadora será composta de cinco integrantes eleitos pela Comissão Organizadora do Festival da Canção e Direção do Colégio.
VI. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA DATA DA APRESENTAÇÃO
Serão considerados os seguintes critérios com atribuições de notas de um (1.0) a dez (10.0) pontos, por cada um dos membros da comissão julgadora:
a) Melodia da composição;
b) Arranjo;
c) Letra;
d) Desempenho e performance;
e) Pontualidade na apresentação;
f) Conduta na apresentação.
VII. DA PARTICIPAÇÃO
Os participantes receberão um Troféu e Certificado do Colégio Catarinense de participação no Festival da Canção do Colégio Catarinense.
VIII. DA PREMIAÇÃO
A premiação será para a/o melhor:
a) Canção;
b) Intérprete;
c) Arranjo;
d) Instrumentista;
e) Composição.
Os melhores da cada categoria receberão troféu, R$ 2.500,00 e terão suas músicas gravadas em um CD, que será organizado pelo Colégio e pela APP/CC.
IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O ato de inscrição no Festival da Canção do Colégio Catarinense pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão e compromisso;
- Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, Jurados e Direção do Colégio, não cabendo recurso contra suas decisões;
- Caso venha a ser selecionada alguma música que não seja original e não seja do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documento e provas, instruindo a denúncia até 48 horas antes da noite de premiação do Festival da Canção. Comprovada a denúncia, o ator da composição terá sua música desclassificada;
- As músicas selecionadas para a apresentação farão parte do CD e do acervo do Festival da Canção do Colégio Catarinense;
- Este regulamento, bem como o Formulário de Inscrição, estarão disponíveis na Coordenação das Atividades Complementares, na APP/CC e no site do Colégio – www.colegiocatarinense.g12.br;
- E-mail de contato: eduardo@colegiocatarinense.g12.br
Florianópolis, maio de 2014.
COMISSÃO ORGANIZADORA